Conheça os direitos que devem ser assegurados durante a gestação, o parto, o puerpério e na assistência neonatal. Alguns desses direitos são relativos a todo o ciclo de vida.
É importante lembrar que os direitos aqui mencionados se articulam com os direitos definidos na Convenção sobre os Direitos da Criança e com os direitos sexuais e reprodutivos previstos na Conferência Internacional sobre População e esenvolvimento (1994), na IV Conferência Mundial da Mulher (1995) e na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria MS no 675, de 30 de março de 2006).
Constituição Federal, 1988
- Licença-maternidade: direito garantido pelo artigo 7o, XVII, que consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias. Toda mulher trabalhadora empregada tem esse direito. Vale ressaltar que o período de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante adesão do empregrador ao Programa Empresa Cidadã (Lei no 11.770/2008).
- Licença-paternidade: direito que o homem tem de se afastar por cinco dias do trabalho, logo após o nascimento do bebê para prestar auxílio ao filho e à mãe, que não necessariamente precisa ser sua esposa. Não pode haver desconto no salário em razão desse afastamento temporário (artigo 7o, XIX, combinado com o artigo 10o do Ato das Disposições Transitórias).
- Planejamento familiar: mulheres e homens têm o direito de decidir livremente sobre o número de filhos que querem ter, assim como devem ter acesso à informação e aos meios para regular sua fecundidade, desde a educação sexual até a laqueadura de trompas e vasectomia (Art. 226; regulamentado pela Lei no 9.263/1996).
Leis
- Gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas repartições públicas, empresas, concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras. A lei diz ainda que empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos devidamente identificados a essas pessoas (Lei no 10.048/2000).
- Direito a mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde da mãe ou do bebê. A solicitação deve ser comprovada por meio de atestado médico (Lei no 9.799/1999).
- Presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato (Lei no 11.108/2005).
- Realização gratuita do “teste da orelhinha” em todos os hospitais e maternidades, utilizado para identificar problemas auditivos em recém-nascidos (Lei no 12.303/2010).
- O Registro Civil de Nascimento e a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos para todos os brasileiros (Lei no 9.534/1997). A segunda via da certidão é paga, a não ser para aqueles reconhecidamente pobres. Se não existir o serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil da comarca onde a criança nasceu ou da comarca onde a família mora.
- Atendimento pré-natal e pós-natal às mulheres e seus recém-nascidos em condições de privação de liberdade, devendo as unidades prisionais femininas oferecer berçários e creches para atender crianças entre 6 meses e 7 anos de idade, durante a permanência da mãe em cumprimento de pena (Lei no 11.942/2009).
- Nos casos de adoção, a mãe tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade (Lei no 10.421/2002).
- Nutrição adequada para lactentes e crianças na primeira infância (Lei no 11.265/2006).
- A estudante grávida tem direito ao regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, podendo ser aumentado por necessidade de saúde, além do direito à prestação de exames finais (Lei no 6.202/1975).
Estatuto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) garante:
- Atendimento integral à saúde da criança e do adolescente.
- Encaminhamento da gestante aos diferentes níveis de atendimento do SUS, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se os princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
- Apoio alimentar do Poder Público à gestante e à nutriz que dele necessitem.
- Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente.
- Assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal, aí incluídas as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Nesse caso, elas devem também ser obrigatoriamente encaminhadas à Vara da Infância e da Juventude.
- Registro do recém-nascido por meio de impressão da sola de seu pé, de sua digital e da digital de sua mãe.
- Alojamento conjunto da mãe com o bebê (também na Portaria no 1.016/1993).
- Realização de exames para o diagnóstico e tratamento de anormalidades no metabolismo do recém- nascido, bem como prestação de orientação aos pais.
- Fornecimento de declaração de nascimento onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato – Declaração de Nascido Vivo.
- Mães em situação de privação de liberdade têm direito de ter acesso a condições adequadas para o aleitamento materno.
- Recebimento gratuito dos medicamentos necessários, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante:
- Estabilidade no emprego durante a gravidez e de até 5 meses após o parto. Ou seja, a mulher nesse período não pode ser demitida a não ser por “justa causa” (Art. 39).
- Realização de consultas médicas e demais exames complementares, comprovados por declarações de comparecimento (Art. 392).Em caso de aborto espontâneo, o salário‑maternidade terá duração de 2 semanas. (Art. 395).
- Dispensa do trabalho duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até o bebê completar 6 meses (Art. 396). Esses períodos podem ser negociados com o patrão e agrupados para uma hora (Art. 396).
- Licença-maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (Lei no 10.421/2002, art. 392 da CLT). No caso de o empregador fazer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença será de 180 dias (Lei no 11.770/2008). Funcionárias de muitos estados e municípios e todas as funcionárias federais já conquistaram esse direito.
- Licença-paternidade de cinco dias ao empregado em caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário (Art. 473).
Código Penal
Direito à interrupção da gestação, nos casos previstos por lei (Art. 128).
Nas Portarias do Ministério da Saúde
- As crianças e os adolescentes têm direito a receber do SUS a vacinação necessária à prevenção de doenças (Lei no 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 14, Parágrafo Único, Portaria MS no 1.602/GM, de 18 de julho de 2006).
- Toda gestante tem direito:
• a acompanhamento pré-natal adequado (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
• ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
• a acompanhante nas consultas de pré e pós-natal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
• à assistência ao parto e ao puerpério realizada de forma humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
• de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);
• ao atendimento adequado e seguro em situação de intercorrência obstétrica e neonatal (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem direito à adequada assistência neonatal humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005).
- Disponibilização gratuita da Caderneta de Saúde da Criança a todas as crianças nascidas vivas em maternidades públicas ou privadas (Portaria no 1058/ GM, de 4 de julho de 2005).
- Todo recém-nascido tem o direito a realizar a triagem neonatal (Teste do Pezinho) para detectar possíveis doenças congênitas (Portaria MS no 822/GM, de 6 de junho de 2001).
- Mães soropositivas têm o direito de viabilizar a alimentação dos bebês com fórmula infantil fornecida pelas unidades de saúde (Portaria MS no 2.104/GM, de 19 de novembro de 2002, e Portaria MS no 2.193/ GM, de 14 de setembro de 2006).
Resolução e Instrução Normativa
- Funcionamento adequado dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente (Resolução RDC no 36, da Anvisa, de 3 de junho de 2008).
- Em caso de natimorto ou de óbito do bebê, a mulher também tem direito à licença-maternidade (Instrução Normativa no 20 do INSS, de 11 de julho de 2007).
Esses são os direitos que garantem as melhores condições para uma gravidez saudável, um bom parto e a proteção da saúde das gestantes, das mães e dos bebês.
Onde Buscar Apoio Para Garantir os Seus Direitos
Os Conselhos de Saúde (federal, estaduais e municipais) – com representação do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários – devem funcionar permanentemente e atuar na formulação de estratégias, no controle e na fiscalização das políticas públicas de saúde, inclusive em relação a aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Esses conselhos acolhem denúncias e sugestões e podem ser acionados por carta, pessoalmente em suas reuniões ou por contato com um de seus integrantes, que levará o caso ao órgão.
Conheça as diversas maneiras de buscar apoio para garantia dos direitos:
- Conferências de Saúde: realizadas a cada quatro anos, ou de acordo com a deliberação do Conselho de Saúde, nos estados e municípios. Essas conferências definem as diretrizes gerais das políticas de saúde e geralmente culminam na Conferência Nacional de Saúde.
- Conselhos de Fiscalização Profissional: Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Conselho Regional de Psicologia (CRP). Recebem denúncias assinadas, por correio ou pessoalmente, com nome do profissional, data e local do ocorrido e provas (como, por exemplo, exames e receitas).
- Conselhos Gestores: também denominados Conselhos Locais. Têm a mesma representação dos Conselhos de Saúde e atuam no planejamento, controle, fiscalização e avaliação das ações e serviços implantados e/ou implementados na Unidades de Saúde. Podem receber queixas diretas dos reclamantes ou dos seus conselheiros.
- Conselhos Tutelares: têm a missão de zelar e proteger os direitos da criança e do adolescente. Atendem a denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos, pessoalmente ou por telefone. Esses Conselhos exercem ainda funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
- Defensorias Públicas: dão assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, às pessoas que precisam e não podem pagar pelo apoio legal. Oferecem ao cidadão serviços de orientação e defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual. O mesmo serviço é prestado pela Assistência Judiciária da OAB, por Faculdades de Direito de vários municípios, depois que os reclamantes vão pessoalmente relatar seus casos.
- Disque Saúde (0800 611997): serviço da Ouvidoria Geral do SUS, do Ministério da Saúde, que funciona das 7 às 19 horas, de segunda a sexta. Oferece informações sobre doenças e recebe denúncias de mau atendimento no Sistema Único de Saúde. A ligação é gratuita.
- Disque 100: serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que recebe, principalmente, denúncias de violência contra crianças e adolescentes. O serviço funciona das 8 às 22 horas, todos os dias da semana. A ligação é gratuita e o sigilo para a identidade dos denunciantes é garantido.
- Disque 180: serviço da Secretaria de Políticas para Mulheres que recebe denúncias sigilosas de violência contra a mulher, 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação é gratuita e o denunciante não precisa se identificar.
- Comissões ou Conselhos de Defesa dos Direitos Humanos: ligadas aos Legislativos ou Executivos, essas comissões podem ser acionadas por carta.
- Organizações não governamentais: os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente são exemplos de organizações que defendem os direitos desse segmento.
- Ministério Público Federal ou Estadual: têm como função defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais assegurados na Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia. Os promotores podem ser acionados por uma representação (documento que conta o problema e pede providências) ou pelos depoimentos de cidadãos que a eles se dirigem.
- Meios de Comunicação: rádios, televisão e imprensa escrita podem ser alertados sobre casos dignos de atenção por carta, e-mail ou telefone e, assim, dar visibilidade às denúncias importantes.
- Redes e Movimentos Sociais: os cidadãos podem se mobilizar por direitos na saúde (como ocorre na Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal, na Rede pela Humanização do Parto e Nascimento).
- Ouvidorias de vários órgãos públicos: a ouvidoria do Ministério da Saúde e das Secretarias, por exemplo, tem por função ouvir os usuários, apurar denúncias e informar sobre as soluções.
Agora que você já tem informações, pode ajudar a mudar a realidade da sua comunidade e do seu município.
Juntos, podemos garantir o direito ao nascimento seguro, à saúde das mães e o pleno desenvolvimento dos bebês.
*Fonte: Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê
Retirado daqui
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